Última atualização: 12 de fevereiro de 2026 — Versão 1.0
O presente instrumento regula a prestação de serviços de desenvolvimento de software sob medida entre:
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
Pessoa jurídica ou física identificada na proposta comercial aceita eletronicamente por meio da plataforma FinanciaDev, conforme dados cadastrais informados no momento do aceite (razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, e endereço).
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de software sob medida, conforme especificações detalhadas na proposta comercial apresentada ao Contratante e por ele aceita eletronicamente.
A proposta comercial constitui parte integrante deste contrato e descreve o escopo técnico, funcionalidades previstas, tecnologias a serem utilizadas, cronograma estimado e valores do projeto.
A natureza jurídica dos serviços é de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, conforme:
O escopo do projeto é definido exclusivamente na proposta comercial aceita pelo Contratante. Constituem entregáveis típicos, conforme especificação da proposta:
Alterações de escopo: Quaisquer alterações, adições ou exclusões ao escopo original devem ser formalizadas por meio de aditivo contratual, assinado eletronicamente por ambas as partes, com eventual ajuste de valores e prazos.
Funcionalidades não descritas explicitamente na proposta comercial não estão incluídas no escopo, salvo acordo formal entre as partes.
O cronograma do projeto é definido na proposta comercial e pode ser organizado em milestones (marcos de entrega), cada um com:
Aprovação por milestone: O Contratante terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou solicitar ajustes em cada milestone entregue. A ausência de manifestação dentro deste prazo será considerada aprovação tácita.
Atrasos: Eventuais atrasos causados por pendências do Contratante (aprovações, envio de materiais, feedback) não serão computados no prazo da Contratada.
Os valores e condições de pagamento são definidos na proposta comercial. A Contratada opera com os seguintes modelos de cobrança:
Formas de pagamento:
Todas as transações são realizadas em Reais (BRL). Eventuais impostos, taxas ou tributos não inclusos na proposta serão de responsabilidade do Contratante, exceto quando expressamente indicado.
Nota fiscal: A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para cada pagamento recebido, conforme legislação vigente (LC 116/2003 e legislação municipal do Rio de Janeiro).
Inadimplência: O atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratada a suspender os trabalhos até a regularização, sem prejuízo de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso.
Durante a execução: Todo o código-fonte, documentação, design e demais materiais produzidos durante a execução do projeto são de propriedade da Contratada (SETUP AUTOMATIZADO LTDA), conforme Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
Após a quitação total: Mediante o pagamento integral de todos os valores previstos na proposta comercial e eventuais aditivos, a Contratada realiza a cessão total e irrevogável dos direitos patrimoniais sobre o software desenvolvido ao Contratante, incluindo:
Exceções à cessão:
A cessão é formalizada automaticamente no momento da confirmação do último pagamento, sem necessidade de instrumento adicional.
As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais recebidas durante a vigência deste contrato, incluindo, mas não se limitando a:
Vigência: A obrigação de confidencialidade permanece em vigor por 5 (cinco) anos após o término do contrato, independentemente do motivo da rescisão.
Exceções: Não são consideradas confidenciais as informações que:
O descumprimento desta cláusula sujeita a parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
A Contratada oferece garantia de 90 (noventa) dias após a entrega final do projeto ou de cada milestone, cobrindo:
Não cobertos pela garantia:
Serviços de suporte, manutenção evolutiva ou novas funcionalidades após o período de garantia podem ser contratados separadamente mediante nova proposta comercial.
Limitação de responsabilidade: A responsabilidade total da Contratada, por qualquer causa ou fundamento, fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo Contratante nos termos da proposta comercial e eventuais aditivos.
Exclusões: A Contratada não se responsabiliza por:
O Contratante reconhece que software é inerentemente sujeito a imperfeições e que a Contratada envidará esforços razoáveis para entregar um produto de qualidade conforme as especificações acordadas.
O contrato pode ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Rescisão por parte do Contratante:
Rescisão por parte da Contratada:
Em caso de rescisão por culpa do Contratante, a propriedade intelectual sobre o trabalho parcialmente desenvolvido permanece com a Contratada até a quitação de todos os valores devidos.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as partes se qualificam conforme segue:
A Contratada se compromete a:
DPO (Encarregado): Guilherme Jansen — privacidade@financiadev.com.br
Para mais detalhes sobre o tratamento de dados em projetos B2B, consulte a Política de Privacidade Empresarial.
Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a:
A parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento. Os prazos contratuais serão suspensos durante a vigência do evento de força maior. Se o evento persistir por mais de 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa.
Todas as comunicações oficiais entre as partes deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais:
Comunicações por aplicativos de mensageria instantânea (WhatsApp, Telegram, Slack, etc.) são consideradas informais e não vinculam as partes contratualmente, salvo quando confirmadas por escrito nos canais oficiais.
As comunicações serão consideradas recebidas: (i) imediatamente, quando enviadas via plataforma; (ii) no primeiro dia útil seguinte, quando enviadas por e-mail.
O aceite da proposta comercial e a assinatura deste contrato são realizados por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por:
No momento do aceite, a plataforma registra os seguintes metadados como prova da manifestação de vontade:
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo:
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro — RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes poderão, de comum acordo, optar pela resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, conforme Lei nº 9.307/1996.
Para dúvidas, solicitações ou comunicações relacionadas a este contrato:
SETUP AUTOMATIZADO LTDA
CNPJ: 54.246.473/0001-00
E-mail: contato@financiadev.com.br
Privacidade/DPO: privacidade@financiadev.com.br
Rio de Janeiro — RJ, Brasil