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SETUP AUTOMATIZADO LTDA — CNPJ: 54.246.473/0001-00

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Feito com ♥ para a comunidade dev brasileira

Termos de Serviço Empresariais

Última atualização: 12 de fevereiro de 2026 — Versão 1.0

Neste documento

  1. Identificação das partes
  2. Objeto
  3. Escopo e entregáveis
  4. Cronograma e milestones
  5. Valores e pagamento
  6. Propriedade intelectual
  7. Confidencialidade
  8. Garantia e suporte
  9. Responsabilidade e limitações
  10. Cancelamento e rescisão
  11. Proteção de dados (LGPD)
  12. Força maior
  13. Comunicações
  14. Assinatura eletrônica
  15. Legislação e foro

1. Identificação das partes

O presente instrumento regula a prestação de serviços de desenvolvimento de software sob medida entre:

CONTRATADA:

  • Razão social: SETUP AUTOMATIZADO LTDA
  • CNPJ: 54.246.473/0001-00
  • Tipo: Sociedade Empresária Limitada
  • Responsável: Guilherme Jansen De Lima Benevenuto
  • Endereço: Rio de Janeiro — RJ, Brasil
  • E-mail: contato@financiadev.com.br

CONTRATANTE:

Pessoa jurídica ou física identificada na proposta comercial aceita eletronicamente por meio da plataforma FinanciaDev, conforme dados cadastrais informados no momento do aceite (razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, e endereço).

2. Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de software sob medida, conforme especificações detalhadas na proposta comercial apresentada ao Contratante e por ele aceita eletronicamente.

A proposta comercial constitui parte integrante deste contrato e descreve o escopo técnico, funcionalidades previstas, tecnologias a serem utilizadas, cronograma estimado e valores do projeto.

A natureza jurídica dos serviços é de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, conforme:

  • CNAE: 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Código de serviço (LC 116/2003): 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

3. Escopo e entregáveis

O escopo do projeto é definido exclusivamente na proposta comercial aceita pelo Contratante. Constituem entregáveis típicos, conforme especificação da proposta:

  • Código-fonte do software desenvolvido
  • Documentação técnica (quando prevista na proposta)
  • Deploy em ambiente de produção (quando previsto na proposta)
  • Manuais de uso ou treinamento (quando previstos na proposta)

Alterações de escopo: Quaisquer alterações, adições ou exclusões ao escopo original devem ser formalizadas por meio de aditivo contratual, assinado eletronicamente por ambas as partes, com eventual ajuste de valores e prazos.

Funcionalidades não descritas explicitamente na proposta comercial não estão incluídas no escopo, salvo acordo formal entre as partes.

4. Cronograma e milestones

O cronograma do projeto é definido na proposta comercial e pode ser organizado em milestones (marcos de entrega), cada um com:

  • Descrição das funcionalidades ou componentes a serem entregues
  • Prazo estimado de conclusão
  • Critérios de aceite
  • Valor associado (quando aplicável ao modelo de cobrança)

Aprovação por milestone: O Contratante terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou solicitar ajustes em cada milestone entregue. A ausência de manifestação dentro deste prazo será considerada aprovação tácita.

Atrasos: Eventuais atrasos causados por pendências do Contratante (aprovações, envio de materiais, feedback) não serão computados no prazo da Contratada.

5. Valores e pagamento

Os valores e condições de pagamento são definidos na proposta comercial. A Contratada opera com os seguintes modelos de cobrança:

  • Escopo fechado: Valor fixo definido na proposta, podendo ser parcelado por milestone ou em parcelas fixas
  • Banco de horas: Valor por hora trabalhada, com relatório periódico de horas consumidas
  • Retainer mensal: Valor mensal fixo para alocação de time dedicado
  • Sob demanda: Valor por tarefa ou funcionalidade, conforme estimativa prévia aprovada

Formas de pagamento:

  • PIX (transferência instantânea)
  • Cartão de crédito/débito (via Stripe)
  • Boleto bancário
  • Transferência bancária (TED/DOC)

Todas as transações são realizadas em Reais (BRL). Eventuais impostos, taxas ou tributos não inclusos na proposta serão de responsabilidade do Contratante, exceto quando expressamente indicado.

Nota fiscal: A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para cada pagamento recebido, conforme legislação vigente (LC 116/2003 e legislação municipal do Rio de Janeiro).

Inadimplência: O atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratada a suspender os trabalhos até a regularização, sem prejuízo de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso.

6. Propriedade intelectual

Durante a execução: Todo o código-fonte, documentação, design e demais materiais produzidos durante a execução do projeto são de propriedade da Contratada (SETUP AUTOMATIZADO LTDA), conforme Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).

Após a quitação total: Mediante o pagamento integral de todos os valores previstos na proposta comercial e eventuais aditivos, a Contratada realiza a cessão total e irrevogável dos direitos patrimoniais sobre o software desenvolvido ao Contratante, incluindo:

  • Código-fonte e código compilado
  • Documentação técnica
  • Design de interfaces (UI/UX)
  • Direito de uso, modificação, distribuição e sublicenciamento

Exceções à cessão:

  • Bibliotecas, frameworks e componentes de terceiros (open source ou licenciados) utilizados no projeto, que permanecem sob suas respectivas licenças
  • Ferramentas internas, templates e metodologias proprietárias da Contratada, que poderão ser reutilizados em outros projetos

A cessão é formalizada automaticamente no momento da confirmação do último pagamento, sem necessidade de instrumento adicional.

7. Confidencialidade

As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais recebidas durante a vigência deste contrato, incluindo, mas não se limitando a:

  • Informações técnicas, comerciais e estratégicas do projeto
  • Código-fonte, arquitetura e documentação técnica
  • Dados de clientes, fornecedores e parceiros de ambas as partes
  • Termos financeiros do contrato
  • Segredos comerciais e know-how

Vigência: A obrigação de confidencialidade permanece em vigor por 5 (cinco) anos após o término do contrato, independentemente do motivo da rescisão.

Exceções: Não são consideradas confidenciais as informações que:

  • Sejam ou se tornem de domínio público sem culpa da parte receptora
  • Já eram de conhecimento da parte receptora antes da divulgação
  • Sejam divulgadas por determinação judicial ou administrativa
  • Sejam obtidas licitamente de terceiros sem restrição de confidencialidade

O descumprimento desta cláusula sujeita a parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

8. Garantia e suporte

A Contratada oferece garantia de 90 (noventa) dias após a entrega final do projeto ou de cada milestone, cobrindo:

  • Correção de bugs e defeitos no software que impeçam o funcionamento conforme especificado na proposta
  • Ajustes menores de comportamento que estejam em desacordo com os critérios de aceite aprovados

Não cobertos pela garantia:

  • Novas funcionalidades ou alterações de escopo
  • Problemas causados por modificações realizadas pelo Contratante ou terceiros no código-fonte
  • Incompatibilidades com atualizações de sistemas operacionais, navegadores ou serviços de terceiros lançadas após a entrega
  • Problemas de infraestrutura (servidores, DNS, CDN) gerenciada pelo Contratante

Serviços de suporte, manutenção evolutiva ou novas funcionalidades após o período de garantia podem ser contratados separadamente mediante nova proposta comercial.

9. Responsabilidade e limitações

Limitação de responsabilidade: A responsabilidade total da Contratada, por qualquer causa ou fundamento, fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo Contratante nos termos da proposta comercial e eventuais aditivos.

Exclusões: A Contratada não se responsabiliza por:

  • Danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos
  • Lucros cessantes ou perda de receita do Contratante
  • Danos decorrentes de uso indevido do software pelo Contratante
  • Falhas em serviços de terceiros (hospedagem, APIs, gateways de pagamento)
  • Decisões comerciais ou estratégicas tomadas pelo Contratante com base no software

O Contratante reconhece que software é inerentemente sujeito a imperfeições e que a Contratada envidará esforços razoáveis para entregar um produto de qualidade conforme as especificações acordadas.

10. Cancelamento e rescisão

O contrato pode ser rescindido nas seguintes hipóteses:

Rescisão por parte do Contratante:

  • O Contratante pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência
  • São devidos os pagamentos por milestones já entregues e aprovados (tácita ou expressamente)
  • Trabalho em andamento (milestone parcialmente concluído) será cobrado proporcionalmente ao percentual de conclusão
  • Aplicação de multa rescisória de 20% sobre o valor remanescente do contrato

Rescisão por parte da Contratada:

  • Inadimplência do Contratante superior a 30 (trinta) dias
  • Impossibilidade de execução por falta de colaboração do Contratante (ausência de feedback, aprovações ou materiais necessários por mais de 30 dias)
  • Violação de cláusula de confidencialidade pelo Contratante

Em caso de rescisão por culpa do Contratante, a propriedade intelectual sobre o trabalho parcialmente desenvolvido permanece com a Contratada até a quitação de todos os valores devidos.

11. Proteção de dados (LGPD)

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as partes se qualificam conforme segue:

  • Controlador: O Contratante, em relação aos dados pessoais de seus clientes e usuários que venham a ser tratados no âmbito do software desenvolvido
  • Operador: A Contratada (SETUP AUTOMATIZADO LTDA), que trata os dados exclusivamente conforme as instruções do Controlador e para a finalidade de execução do contrato

A Contratada se compromete a:

  • Tratar os dados pessoais exclusivamente para a finalidade de execução do contrato
  • Implementar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados (criptografia AES-256, controle de acesso baseado em função, comunicação via mTLS)
  • Notificar o Contratante sobre qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais em até 72 (setenta e duas) horas, em conformidade com o Art. 48 da LGPD
  • Devolver ou eliminar os dados pessoais após o término do contrato, conforme solicitação do Contratante

DPO (Encarregado): Guilherme Jansen — privacidade@financiadev.com.br

Para mais detalhes sobre o tratamento de dados em projetos B2B, consulte a Política de Privacidade Empresarial.

12. Força maior

Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a:

  • Desastres naturais, pandemias ou epidemias
  • Guerras, atos de terrorismo ou instabilidade política
  • Falhas generalizadas de infraestrutura (energia elétrica, telecomunicações, internet)
  • Atos governamentais, embargos, sanções ou alterações legislativas que impossibilitem a execução
  • Indisponibilidade prolongada de serviços essenciais de terceiros (provedores de nuvem, APIs externas)

A parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento. Os prazos contratuais serão suspensos durante a vigência do evento de força maior. Se o evento persistir por mais de 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa.

13. Comunicações

Todas as comunicações oficiais entre as partes deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais:

  • Portal do cliente (plataforma FinanciaDev): Canal principal para acompanhamento de progresso, aprovação de milestones, comentários e solicitações
  • E-mail: Comunicações formais, notificações e documentação contratual

Comunicações por aplicativos de mensageria instantânea (WhatsApp, Telegram, Slack, etc.) são consideradas informais e não vinculam as partes contratualmente, salvo quando confirmadas por escrito nos canais oficiais.

As comunicações serão consideradas recebidas: (i) imediatamente, quando enviadas via plataforma; (ii) no primeiro dia útil seguinte, quando enviadas por e-mail.

14. Assinatura eletrônica

O aceite da proposta comercial e a assinatura deste contrato são realizados por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por:

  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10, §2º: As declarações realizadas por meio eletrônico, desde que aceitas pelas partes como válidas, possuem eficácia jurídica plena
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 107: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir
  • Código Civil, Art. 421: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato

No momento do aceite, a plataforma registra os seguintes metadados como prova da manifestação de vontade:

  • Data e hora do aceite (timestamp UTC)
  • Endereço IP do signatário
  • User Agent do navegador
  • CPF ou CNPJ do signatário
  • Nome completo ou razão social do signatário
  • Hash SHA-256 do conteúdo da proposta no momento da assinatura

15. Legislação e foro

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — Art. 107 (forma livre) e Art. 421 (liberdade contratual)
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — Art. 10, §2º (assinatura eletrônica)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — Art. 10 (proteção de registros)
  • Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) — Proteção da propriedade intelectual de programas de computador
  • Lei Complementar nº 116/2003 — ISS sobre serviços de tecnologia
  • Decreto nº 7.962/2013 — Contratação no comércio eletrônico

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro — RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As partes poderão, de comum acordo, optar pela resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, conforme Lei nº 9.307/1996.

Contato

Para dúvidas, solicitações ou comunicações relacionadas a este contrato:

SETUP AUTOMATIZADO LTDA

CNPJ: 54.246.473/0001-00

E-mail: contato@financiadev.com.br

Privacidade/DPO: privacidade@financiadev.com.br

Rio de Janeiro — RJ, Brasil